RESOLUÇÃO
Nº 289, 13 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre o prazo de
desincompatibilização de Vereador em razão da Emenda Constitucional nº 4 e dá
outras providências.
FAÇO SABER a Câmara Municipal de
Jacareí aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O prazo para desincompatibilização de vereador que exerce
cargo público, fica fixado em 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO — O prazo previsto neste artigo aplica-se exclusivamente aos
vereadores em exercício do mandato na presente sessão legislativa.
ARTIGO 2o. - Os vereadores passarão a receber a remuneração a partir
da desincompatibilização.
§ 1º. -
O vereador não funcionário, receberá a remuneração correspondente a contar do
prazo fixado na Resolução nº 285/75.
§ 2º. - O
vereador—funcionário que se desincompatibilizou antes da vigência desta
Resolução, terá direito à remuneração a partir da data que, comprovadamente,
afastou—se do serviço.
ARTIGO 3o. – A remuneração será paga na conformidade do disposto
nesta Resolução, imediatamente após a aprovação do crédito dispondo sobre a
matéria, sendo defeso qualquer adiantamento por parte da Câmara, antes ou
depois da providência legal aqui mencionada.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução não revoga a Resolução
nº 263/74, que institui prazo na conformidade do artigo 8º, inciso IV do
Decreto Lei nº 201/67, exceto quanto à matéria nesta regulada, que tem caráter
específico e aplicação restrita à Sessão Legislativa de 1.975.
ARTIGO 5o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 6o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de
outubro de 1.975
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.