RESOLUÇÃO    289, 13 DE OUTUBRO DE 1975

 

Dispõe sobre o prazo de desincompatibilização de Vereador em razão da Emenda Constitucional nº 4 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O prazo para desincompatibilização de vereador que exerce cargo público, fica fixado em 90 (noventa) dias.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — O prazo previsto neste artigo aplica-se exclusivamente aos vereadores em exercício do mandato na presente sessão legislativa.

 

ARTIGO 2o. - Os vereadores passarão a receber a remuneração a partir da desincompatibilização.

 

§ 1º. - O vereador não funcionário, receberá a remuneração correspondente a contar do prazo fixado na Resolução nº 285/75.

 

§ 2º. - O vereador—funcionário que se desincompatibilizou antes da vigência desta Resolução, terá direito à remuneração a partir da data que, comprovadamente, afastou—se do serviço.

 

ARTIGO 3o. – A remuneração será paga na conformidade do disposto nesta Resolução, imediatamente após a aprovação do crédito dispondo sobre a matéria, sendo defeso qualquer adiantamento por parte da Câmara, antes ou depois da providência legal aqui mencionada.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução não revoga a Resolução nº 263/74, que institui prazo na conformidade do artigo 8º, inciso IV do Decreto Lei nº 201/67, exceto quanto à matéria nesta regulada, que tem caráter específico e aplicação restrita à Sessão Legislativa de 1.975.

 

ARTIGO 5o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 6o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de outubro de 1.975

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.