RESOLUÇÃO    263, 23 DE OUTUBRO DE 1974

 

Dispõe sôbre a fixação de prazo para desincompatibilização previsto no Decreto Lei nº 201/67.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e eu promulgo seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O prazo a que se refere o artigo 8º, inciso IV, parte final do Decreto Lei nº 201 de 27.02.67, na Câmara Municipal de Jacareí, será de 10(dez) dias.

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23 de outubro de 1.974         

 

Dr. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.