RESOLUÇÃO Nº
263, 23 DE OUTUBRO DE 1974
Dispõe sôbre
a fixação de prazo para desincompatibilização previsto no Decreto Lei nº
201/67.
A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e eu
promulgo seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O prazo a que se refere
o artigo 8º, inciso IV, parte final do Decreto Lei nº 201 de 27.02.67, na
Câmara Municipal de Jacareí, será de 10(dez) dias.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 23 de outubro de 1.974
Dr. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.