RESOLUÇÃO
Nº
Dr. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO, Presidente Da Câmara Municipal De
Jacareí, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei, etc., Resolve:
ARTIGO 1o. – Fica reduzido na importância de CR$:50.073,54 (CINQÜÊNTA
MIL, SETENTA E TREIS CRUZEZROS E CINQÜÊNTA
CENTAVOS) os Itens da dotação do Orçamento Analítico de que trata a lei nº 1.560, de 30 de novembro de 1.973, conforme
discriminação abaixo:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÂO GERAL
ÓRGO LEGIATIVO
1
— Secretaria da Câmara
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
01.00—Vencimentos
e Vantagens Fixas
I—Vencimentos 36.367,76
III—Função
Gratificada 6.000,00
02.00
— Despesas variáveis com o Pessoal Civil
III—Diversos
1.500,00
3.130.00 Serviços de Terceiros
I—Reserva
p/Alteração de Honorários Advocatícios 3.000,00
3. 200.00 Transferências Correntes
3.210.00 Transferências de Assist. e Prev. Social
Inativos
01.00—Pessoal
Civil
01.02—Vantagens
Incorporadas
205,78
01.03—Reserva
p/Alteração de Proventos e
Vantagens
Incorporadas 3.000,00
SOMA:..................................................................................Cr$50.073,54
(CINQUÊNTA MIL, SETENTA E TREIS
CRUZEIROS E CINQUÊNTA E QUATRO CENTAVOS)
ARTIGO 2o. – Com os recursos provenientes da redução feita pelo
artigo anterior, ficam suplementados na importância de Cr$50.073,54 (CINQUÊNTA
MIL, SETENTA E TREIS CRUZEIROS E CINQUÊNTA E QUATRO CENTAVOS) os itens da
dotação do Orçamento Analítico de que trata a lei nº 1.560 de 30 de novembro de
1.972, conforme discriminação abaixo:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÂO GERAL
ÓRGO LEGIATIVO
2
— Secretaria da Câmara
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
01.00—Vencimentos
e Vantagens Fixas
II—Adicionais
p/Tempo de Serviço 6.367,76
IV—Reserva
p/Alteração de Vencimentos 36.000,00
02.00
— Despesas variáveis com o Pessoal Civil
II—Ajuda
de Custo p/Curso Aperfeiçoamento 1.500,00
3.130.00 Serviços de Terceiros
I—Honorários
Advocatícios 2.500,00
II-Assinaturas
de órgãos oficiais, jornais, luz, telefone,
telegramas,
consertos e conservação de máquinas e
bens
móveis e outros 800,00
3. 200.00 Transferências Correntes
3.210.00 Transferências de Assist. e Prev. Social
Inativos
01.00—Pessoal
Civil
02.00—Proventos
3.205,78
SOMA:..................................................................................Cr$50.073,54
(CINQUÊNTA MIL, SETENTA E TREIS
CRUZEIROS E CINQUÊNTA E QUATRO CENTAVOS)
ARTIGO 3o. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de
setembro de 1.973
Dr. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.