RESOLUÇÃO Nº 244, 20 DE AGOSTO DE 1973
Dispõe sôbre a transposição de itens
na Tabela Explicativa da Despesa.
Dr. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO, Presidente Da
Câmara Municipal De Jacareí, no uso das atribuições que lhe conferidas por Lei,
Resolve:
ARTIGO 1o. – Fica reduzido na importância de CR$: —26.000,00 (VINTE E
SEIS MIL CRUZEIROS) os itens da dotação do Orçamento Analítico de que trata a lei nº 1.560, de 30 de novembro
de 1.973, conforme discriminação abaixo:
1
— Corpo Legislativo
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
II
— Representação do Presidente 11.000,00
2 — Secretaria da Câmara
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
02.00
— Despesas variáveis com o Pessoal Civil
I — Diária para serviços fora do
Município 6.000,00
II— Ajuda
de custo para aperfeiçoamento 3.000,00
III — Reserva pare alteração de Honorários
Advocatícios. 6.000,00
(VINTE E SEIS MIL CRUZEIROS) Soma
26.000,00
ARTIGO 2o. – Com os recursos provenientes da redução feita pelo
artigo anterior, ficam suplementados na importância de CR$:—23.000,00
(VINTE E TRÊS MIL CRUZEIROS) os itens da dotação do Orçamento Analítico de que
trata a lei nº 1.560 de 30 de novembro de 1.972,
conforme discriminação abaixo:
1
— Corpo Legislativo
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
I
— Verba a disposição da Câmara 11.000,00
2 — Secretaria da Câmara
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
02.00
— Despesas variáveis com o Pessoal Civil
III — Diversos 9.000,00
3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros
II — Assinaturas de órgãos
oficiais, jornais, luz, telefone, telegramas, consertos e conservação de
maquinas e bens móveis e outros
6.000,00
Soma..........CR$:-
26.000,00
ARTIGO 3o. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de
agosto de 1.973.
Dr. ANTONIO PINTO DE CARVALHO FILHO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.