Revogado
pelo Decreto n° 2/1976
RESOLUÇÃO Nº
234, 12 DE DEZEMBRO DE 1972
A CAMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. A
partir da sétima (7ª) legislatura, a iniciar—se em 1º/02/73, a verba de
representação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jacareí será de 2 (dois)
salários mínimos vigentes na região:
ARTIGO 2o. – As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de dotação orçamentária.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de dezembro de 1.972
Dr. RUY BRASILIENSE
DE SIQUEIRA Fº
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.