Revogado pelo Decreto n° 2/1976

 

RESOLUÇÃO    234, 12 DE DEZEMBRO DE 1972

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o.  A partir da sétima (7ª) legislatura, a iniciar—se em 1º/02/73, a verba de representação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jacareí será de 2 (dois) salários mínimos vigentes na região:

 

ARTIGO 2o. – As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de dezembro de 1.972        

 

Dr. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA Fº

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.