RESOLUÇÃO    231, 30 DE NOVEMBRO DE 1972

 

(Dispõe sabre alteração do § 2º do artigo 1º e do artigo 2º da Resolução nº 186 — Regimento Interno).

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O § 2º do artigo 1º da Resolução nº 186 fica com redação alterada, nos têrmos seguintes:

 

§ 2º) — Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir—se—ão sob a Presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.”

 

ARTIGO 2o. – O artigo 2º da Resolução nº 186, passará a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º) — Após a posse dos membros da Mesa, o Presidente eleito, convidará o Prefeito e o vice—Prefeito eleitos e diplomados a prestarem o compromisso e os declarará empossados.”

 

ARTIGO 3o. – Revogam—se as disposições em contrário.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de novembro de 1.972       

 

Dr. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA Fº

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.