RESOLUÇÃO
Nº 231, 30 DE NOVEMBRO DE 1972
(Dispõe sabre alteração do § 2º do artigo 1º
e do artigo 2º da Resolução nº 186 — Regimento Interno).
A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – O § 2º do artigo 1º da Resolução
nº 186 fica com redação alterada, nos têrmos seguintes:
§ 2º) — Imediatamente depois da
posse, os Vereadores reunir—se—ão sob a Presidência do mais votado dentre os
presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes
da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.”
ARTIGO 2o. – O artigo 2º da Resolução nº 186,
passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º) — Após a posse dos
membros da Mesa, o Presidente eleito, convidará o Prefeito e o vice—Prefeito
eleitos e diplomados a prestarem o compromisso e os declarará empossados.”
ARTIGO 3o. – Revogam—se as disposições em contrário.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de
novembro de 1.972
Dr. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA Fº
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.