RESOLUÇÃO    225, 13 DE JULHO DE 1972

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Ficam rejeitadas, nos temos do Art. 168, § 1º do Regimento Interno, tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as Contas do Executivo Municipal de Jacareí, relativas a 1968.

 

ARTIGO 2o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de julho de 1.972    

 

Dr. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.