RESOLUÇÃO
Nº 225, 13 DE JULHO DE 1972
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Ficam rejeitadas, nos temos do Art.
168, § 1º do Regimento Interno, tendo em vista o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo, as Contas do Executivo Municipal de Jacareí,
relativas a 1968.
ARTIGO 2o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de
julho de 1.972
Dr. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.