RESOLUÇÃO    221, 29 DE MAIO DE 1972

 

(Dispõe sôbre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Ao Artigo 64, acrescente—Se o § 3º:

 

Art. 64)........

 

Art. 3º) A correspondência recebida pela Casa do interêsse dos senhores Vereadores, será comunicada aos mesmos por circular da Presidência”.

 

ARTIGO 2o. – O § 3º do Art. 65 passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 65).........

 

§ 3º) O tempo do Expediente será reservado exclusivamente à discussão e votação das atas, de matéria recebida do Sr. Prefeito e Vereadores.”

 

ARTIGO 3o. – O § 2º do Art. 84 passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 84).

 

§ 2º) Não pode o orador desviar—se da finalidade da explicação pessoal, e concedendo aparte, o aparteante deverá fazê—lo de acôrdo com o assunto do orador. Havendo infração será o infrator advertido peo Presidente e terá a sua palavra cessada, caso o mesmo insista, prevalecendo o mesmo critério para o aparteante”.

 

ARTIGO 4o. – Os Artigos nºs: 183, 184, 185, 186, 187, 188, 169, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199 passarão a ter as seguintes numerações respectivamente: 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189,190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, e 198, respectivamente.

 

ARTIGO 5o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de maio de 1.972    

 

RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA Fº

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.