RESOLUÇÃO
Nº 221, 29 DE MAIO DE 1972
(Dispõe sôbre alteração do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Ao Artigo 64,
acrescente—Se o § 3º:
Art. 64)........
Art. 3º) A correspondência
recebida pela Casa do interêsse dos senhores Vereadores, será comunicada aos
mesmos por circular da Presidência”.
ARTIGO 2o. – O § 3º do Art. 65 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 65).........
§ 3º) O tempo do Expediente será
reservado exclusivamente à discussão e votação das atas, de matéria recebida do
Sr. Prefeito e Vereadores.”
ARTIGO 3o. – O § 2º do Art. 84
passará a ter a seguinte redação:
Art. 84).
§ 2º) Não pode o orador desviar—se
da finalidade da explicação pessoal, e concedendo aparte, o aparteante deverá
fazê—lo de acôrdo com o assunto do orador. Havendo infração será o infrator
advertido peo Presidente e terá a sua palavra cessada, caso o mesmo insista,
prevalecendo o mesmo critério para o aparteante”.
ARTIGO 4o. – Os Artigos nºs: 183, 184, 185, 186, 187, 188, 169, 190,
191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199 passarão a ter as seguintes
numerações respectivamente: 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189,190, 191,
192, 193, 194, 195, 196, 197, e 198, respectivamente.
ARTIGO 5o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de
maio de 1.972
RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA Fº
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.