RESOLUÇÃO Nº 2,
DE 28 DE JANEIRO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 34 Nº III DA LEI Nº 1
DE 18 DE SETEMBRO DE 1947.
ARTIGO 1o. - Fixa o subsidio do Prefeito Municipal, em CR§ 4.000,00
(quatro cruzeiros) mensais.
ARTIGO 2o. - Fixa a importância de CFR 2.000,00 (dois mil cruzeiros)
para a verba “Representação” do Prefeito Municipal.
ARTIGO 3o. - As despesas decorrentes com a execução da presente
Resolução, serão atendidas pela dotação orçamentária destinada aos “ Subsídios
e Representação do Prefeito, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de
janeiro de 1.948
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.