RESOLUÇÃO    2, DE 28 DE JANEIRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO, DE ACORDO COM O ARTIGO 34 Nº III DA LEI Nº 1 DE 18 DE SETEMBRO DE 1947.

 

ARTIGO 1o. - Fixa o subsidio do Prefeito Municipal, em CR§ 4.000,00 (quatro cruzeiros) mensais.

 

ARTIGO 2o. - Fixa a importância de CFR 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para a verba “Representação” do Prefeito Municipal.

 

ARTIGO 3o. - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, serão atendidas pela dotação orçamentária destinada aos “ Subsídios e Representação do Prefeito, suplementadas, se necessário.

 

ARTIGO 4o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de janeiro de 1.948

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.