RESOLUÇÃO Nº
214, 20 DE OUTUBRO DE 1971
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jacareí
autorizado a doar para Instituições de Caridade ou Repartições públicas, ou
transmitir à Prefeitura Municipal os móveis e outras instalações, inclusive luminrias e ventiladores, conforme relação abaixo, por
serem considerada inservíveis ao novo Edifício.
COZINHA:—
1 estante de madeira fôsca (aberta)
1 mesa de madeira
1 mesa pequena de madeira ( p/
fogão )
1 estante pequena de madeira (
guarda-louça )
2 cadeiras de madeira
SECRETARIA: -
2 cadeiras de madeira
1 mesinha p/ fotocopiadora
2 armários envernizados fechados c/
vidro
1 porta-chapéus envernizado
SALA DO DIRETOR:-
2 cadeiras de madeira
1 biombo de madeira c/ vidro
TESOURARIA E CONTABILIDADE: -
1 biombo de madeira pequeno
3 armários de madeira envernizado,
fechados c/ vidros e portas de correr
3 prateleiras de madeira (arquivo)
1 (estante de madeira, côr prata (p/ gravador)
2 mesinhas de madeira p/ máquina de
escrever
2 cadeiras giratórias, c/ braço,
com estrutura de aço e fôrro de plástico.
SALA DA PRESIDÊNCIA:—
1 mesa pequena c/ gaveta (p/
fotocopiadora)
1 sofá pequeno c/ 1 poltrona com
revestimento em plástico azul.
PLENÀRIO:—
40 cadeiras de auditório
1 porta—bandeiras
2 cantoneiras de madeira
1 biombo grande (vermelho)
1 biombo pequeno (azul)
12 luminárias p/ 4 fluorescentes
cada
4 ventiladores em hélice tríplice
Cortinas das diversas dependências
ARTIGO 2o. - Os bens serão dado baixa do
Registro Patrimonial, nós valôres que se encontram
registrados.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de
outubro de 1.971
DR. BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.