RESOLUÇÃO    193, DE 14 DE MAIO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica alterado o Regimento Interno da Câmara Municipal, nos seguintes artigos, parágrafos e remissões à Lei Orgânica dos Municípios:

 

Artigo 1º) - A remissão à Lei Orgânica dos Municípios fica alterada para artigo 7º e parágrafos.

 

Artigo 2º) - A remissão à Lei Orgânica dos Municípios fica alterada para artigo 8 e parágrafos.

 

Artigo 3º) - passa a ter a seguinte redação:

 

A MESA será composta de no mínimo três vereadores, sendo um dêles o Presidente, e tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

 

Artigo 4º) - parágrafo 1º - passa a ter a seguinte redação:

 

A Câmara elegerá, juntamente com os Membros da Mesa, o Vice-Presidente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos. Na ausência do Presidente e Vice-Presidente, os Secretários o substituem.

 

Artigo 5º) - passa a ter a seguinte redação:

 

Os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados dos cargos de ac6rdo com o artigo 41 dêste Regimento Interno.

 

Artigo 6º) - passa a ter a seguinte redação:

 

A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia da Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

 

Artigo 7º) - § 1º - suprima-se a remissão à L.O.M., artigo 14 parágrafo 1.

 

§ 4º - passa a ter a seguinte redação:

 

O mandato da Mesa será de dois anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.

 

Artigo 8º) - passa a ter a seguinte redação:

 

Em caso de renúncia total da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado, dentre os Presentes, nela permanecendo, e obrigando-se à convocação de Sessões Diárias, até que seja eleita a Mesa.

 

Artigo 9º) - o parágrafo único do artigo 9º do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:

 

Durante o exercício do Vice-Presidente, o mesmo deverá indicar seu substituto nas Comissões.

 

ARTIGO 2o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de maio de 1.970    

 

DR. BENEDITO SÉRGIO LENCIONI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.