RESOLUÇÃO
Nº 193, DE 14 DE MAIO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica alterado o Regimento Interno
da Câmara Municipal, nos seguintes artigos, parágrafos e remissões à Lei
Orgânica dos Municípios:
Artigo 1º) - A remissão à Lei
Orgânica dos Municípios fica alterada para artigo 7º e parágrafos.
Artigo 2º) - A remissão à Lei
Orgânica dos Municípios fica alterada para artigo 8 e parágrafos.
Artigo 3º) - passa a ter a seguinte
redação:
A MESA será composta de no mínimo
três vereadores, sendo um dêles o Presidente, e tem competência para dirigir,
executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da
Câmara.
Artigo 4º) - parágrafo 1º - passa
a ter a seguinte redação:
A Câmara elegerá, juntamente com
os Membros da Mesa, o Vice-Presidente, que substituirá o Presidente nas suas
faltas e impedimentos. Na ausência do Presidente e Vice-Presidente, os
Secretários o substituem.
Artigo 5º) - passa a ter a seguinte
redação:
Os membros da Mesa podem ser
destituídos e afastados dos cargos de ac6rdo com o artigo 41 dêste Regimento
Interno.
Artigo 6º) - passa a ter a
seguinte redação:
A eleição para renovação da Mesa
realizar-se-á sempre no primeiro dia da Sessão Legislativa, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos.
Artigo 7º) - § 1º - suprima-se a
remissão à L.O.M., artigo 14 parágrafo 1.
§ 4º - passa a ter a seguinte
redação:
O mandato da Mesa será de dois
anos, proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Artigo 8º) - passa a ter a
seguinte redação:
Em caso de renúncia total da Mesa,
assumirá a Presidência o Vereador mais votado, dentre os Presentes, nela
permanecendo, e obrigando-se à convocação de Sessões Diárias, até que seja
eleita a Mesa.
Artigo 9º) - o parágrafo único do
artigo 9º do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Durante o exercício do
Vice-Presidente, o mesmo deverá indicar seu substituto nas Comissões.
ARTIGO 2o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de
maio de 1.970
DR. BENEDITO SÉRGIO LENCIONI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.