RESOLUÇÃO Nº 18
B, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições, isto conforme dispõe o artigo 11º do Regimento Interno, item 18 e 20,
resolve:
ARTIGO 1o. – Passa a ter a organização e os vencimentos constantes da
tabela anéxa o quadro do pessoal efetivo dos serviços desta Câmara.
ARTIGO 2o. – As majorações de vencimentos entrarão em vigor a 1º de
Janeiro de 1953.
ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de
dezembro de 1.952
LUCIANO TOLEDO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
TABELA ANEXA
Padrão |
Cargo |
Vencimentos Anuais |
Funcionário |
U |
Diretor da Secretaria |
34.800,00 |
José Carvalho de Godoy |
K |
Porteiro |
18.000,00 |
Oziris Barbarossi |