RESOLUÇÃO    18 B, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1952

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, no uso de suas atribuições, isto conforme dispõe o artigo 11º do Regimento Interno, item 18 e 20, resolve:

 

ARTIGO 1o. – Passa a ter a organização e os vencimentos constantes da tabela anéxa o quadro do pessoal efetivo dos serviços desta Câmara.

 

ARTIGO 2o. – As majorações de vencimentos entrarão em vigor a 1º de Janeiro de 1953.

 

ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de dezembro de 1.952

 

LUCIANO TOLEDO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

TABELA ANEXA

 

Padrão

Cargo

Vencimentos Anuais

Funcionário

U

Diretor da Secretaria

34.800,00

José Carvalho de Godoy

K

Porteiro

18.000,00

Oziris Barbarossi