RESOLUÇÃO    171, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições, conforme determina o artigo 6º letra C do Regimento Interno, resolve o seguinte:

 

I - Os vencimentos dos funcionários do quadro fixo, serão os seguintes a partir de 1º de janeiro de 1969:

 

a) Vencimentos do Diretor da Secretaria - Padrão Q – Símbolo CC-I............. Cr§ 637,00

 

b) Vencimentos do Escriturário, mensais - Padrão I ........................................319,00

 

c) Vencimentos do Porteiro – mensais - Padrão D...........................................244,00

 

II - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento para 1969, suplementadas se preciso fôr.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de dezembro de 1.968       

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

GILMAR PINTO DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

PÉRSIO FERREIRA DA SILVA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.