RESOLUÇÃO
Nº 171, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas
atribuições, conforme determina o artigo 6º letra C
do Regimento Interno, resolve o seguinte:
I - Os vencimentos dos funcionários do quadro fixo, serão os
seguintes a partir de 1º de janeiro de 1969:
a) Vencimentos do Diretor da
Secretaria - Padrão Q – Símbolo CC-I............. Cr§ 637,00
b) Vencimentos do Escriturário,
mensais - Padrão I ........................................319,00
c) Vencimentos do Porteiro –
mensais - Padrão D...........................................244,00
II - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento para 1969,
suplementadas se preciso fôr.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de
dezembro de 1.968
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
GILMAR PINTO DE OLIVEIRA
1º Secretário
PÉRSIO FERREIRA DA SILVA
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.