RESOLUÇÃO    170, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

 

A MÊSA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições conforme dispõe o artigo 6º letra C do Regimento Interno, resolve o seguinte:

 

I - Concede aos funcionários do órgão Legislativo, um abono de Natal correspondente a 50% dos vencimentos percebidos no corrente mês;

 

II - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de operações de crédito especial, para êsse fim destinado.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de dezembro de 1.968       

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

GILMAR PINTO DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

PÉRSIO FERREIRA DA SILVA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.