RESOLUÇÃO
Nº 170, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968
A MÊSA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas
atribuições conforme dispõe o artigo 6º letra C do Regimento
Interno, resolve o seguinte:
I - Concede aos funcionários do
órgão Legislativo, um abono de Natal correspondente a 50% dos vencimentos
percebidos no corrente mês;
II - As despesas decorrentes com a
execução da presente Resolução, correrão por conta de operações de crédito
especial, para êsse fim destinado.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de
dezembro de 1.968
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
GILMAR PINTO DE OLIVEIRA
1º Secretário
PÉRSIO FERREIRA DA SILVA
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.