RESOLUÇÃO    169, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

(Cria o título de Cidadão Benemérito de Jacareí).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e nós promulgamos a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica criado o título de cidadão Benemérito de Jacareí, com a finalidade de homenagear com exclusividade filhos de nossa cidade;

 

ARTIGO 2o. - O projeto de resolução concedendo o aludido título, deverá ser justificado minuciosamente, com relato de todos os serviços prestados gratuitamente pelo homenageado em prol da comunidade, constando ainda da justificativa sua biografia;

 

ARTIGO 3o. – Fica vedado tal concessão as pessoas que prestam serviços para o qual são remunerados, por mais relevantes que sejam;

 

ARTIGO 4o. – Aprovado o projeto de resolução, o homenageado terá seis (6) meses de prazo para receber o respectivo diploma, contados da data do recebimento da comunicação feita a sua pessoa pela Câmara Municipal. Não tendo durante o prazo estipulado sido pelo interessado marcado a data de recebimento do diploma considerar-se-á nula de pleno direito a resolução que outorgou o diploma;

 

ARTIGO 5o. – O projeto concedendo o título de cidadão benemérito, deverá obedecer o seguinte modelo:

 

“A Câmara Municipal de Jacareí, Decreta e nós promulgamos a seguinte resolução:

 

Artigo 1º) Fica concedido o título de cidadão Benemérito de Jacareí ao Excelentíssimo Senhor..............................

 

Artigo 2º) A entrega do referido título ao homenageado far-se-á em sessão Solene, a realizar—se- em sessão solene, a realizar-se em data a ser prèviamente designada;

 

Artigo 3º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em:::::: de:::.::::::: de 19::

 

......................................

Vereador

 

ARTIGO 6o. – O modelo do diploma alusivo ao título, será igual ao de cidadão Jacareiense, substituindo—se no primeiro artigo, as palavras CIDADÃO JACAREIENSE por CIDADÃO BENEMÉRITO DE JACAREI.

 

ARTIGO 7o. – Após a entrada de um projeto de resolução na Secretaria da Câmara Municipal, somente três (3) meses depois é que poderá ser apresentado novo projeto concedendo outro título.

 

ARTIGO 8o. – As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Senhor Prefeito Municipal autorizado a realizá-las até o limite necessário.

 

ARTIGO 9o. – A presente resolução entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de julho de 1.968   

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.