RESOLUÇÃO    164, DE 22 DE MAIO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O Poder Legislativo Municipal far-se-á representar no VI CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, que ser realizado na cidade de Águas de Lindoia, no período de 28 de maio a 1º de junho próximo.

 

ARTIGO 2o. – A representação da Câmara será constituída no máximo até cinco membros com assento na Casa, escolhidos em comum acordo.

 

ARTIGO 3o. – AS despesas decorrentes com a representação desta Câmara, e serão fixadas em NCR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) e correrão por conta de crédito especial para êsse fim destinado, se necessário fôr.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de maio de 1.968   

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.