RESOLUÇÃO Nº
164, DE 22 DE MAIO DE 1968
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e
Eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O Poder Legislativo
Municipal far-se-á representar no VI CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, que ser
realizado na cidade de Águas de Lindoia, no período
de 28 de maio a 1º de junho próximo.
ARTIGO 2o. – A representação da Câmara será constituída
no máximo até cinco membros com assento na Casa, escolhidos em comum acordo.
ARTIGO 3o. – AS despesas decorrentes com a
representação desta Câmara, e serão fixadas em NCR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros
novos) e correrão por conta de crédito especial para êsse fim destinado, se necessário fôr.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 22 de maio de 1.968
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.