RESOLUÇÃO Nº
162, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e
nós promulgamos a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Fica concedido um
abono de Natal, aos funcionários do quadro do Pessoal Fixo desta Câmara
Municipal.
ARTIGO 2o. – O Abono de Natal de
que trata o artigo anterior, será devido na razão de
50 % (cinqüenta por cento), dos vencimentos que faz jús
os servidores no decurso do mês de Dezembro de ano eu curso.
ARTIGO 3o. - Em conseqüência do
que dispõe o artigo anterior, fica aberto ao Departamento de Fazenda, um
crédito especial no valor de NCR§ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros novos),
que ser coberto com operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal
autorizado a realizá—las, até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário
fôr.
ARTIGO 4o. - Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 09 de novembro de 1.967
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
GILMAR PINTO DE OLIVEIRA
1º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.