RESOLUÇÃO    162, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e nós promulgamos a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Fica concedido um abono de Natal, aos funcionários do quadro do Pessoal Fixo desta Câmara Municipal.

 

ARTIGO 2o. – O Abono de Natal de que trata o artigo anterior, será devido na razão de 50 % (cinqüenta por cento), dos vencimentos que faz jús os servidores no decurso do mês de Dezembro de ano eu curso.

 

ARTIGO 3o. - Em conseqüência do que dispõe o artigo anterior, fica aberto ao Departamento de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR§ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros novos), que ser coberto com operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a realizá—las, até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário fôr.

 

ARTIGO 4o. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de novembro de 1.967      

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

GILMAR PINTO DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.