RESOLUÇÃO    159, DE 30 DE AGOSTO DE 1967

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições resolve promulgar a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto no Órgão Legislativo, um crédito suplementar no valor de NCR§ 600.000 (seiscentos cruzeiros) nos termos da Lei nº 1095, em seu artigo 4º, item II, destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento:

 

       Órgão Legislativo

 

       3.1.0.0.1 Serviços de Terceiros....................................NCR§600,00

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado à realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de agôsto de 1.967 

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.