RESOLUÇÃO Nº
159, DE 30 DE AGOSTO DE 1967
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI,
no uso de suas atribuições resolve promulgar a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto no Órgão
Legislativo, um crédito suplementar no valor de NCR§ 600.000 (seiscentos cruzeiros)
nos termos da Lei nº 1095, em seu artigo 4º, item II, destinado a suplementação
da seguinte
verba do orçamento:
Órgão Legislativo
3.1.0.0.1 Serviços de Terceiros....................................NCR§600,00
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a
execução da presente abertura de crédito de que trata o artigo anterior,
correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo
autorizado à realizá-las até o limite fixado no artigo
anterior, se necessário fôr.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 de agôsto de 1.967
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.