RESOLUÇÃO    156 A, DE 30 DE MAIO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 40º da Resolução 80/60 Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a ser acrescida do § 3º que terá a seguinte redação:

 

§ 3º) — Todo e projeto de lei que importe em despesas, seja qual fôr a sua natureza, dever ser acompanhado de ampla justificativa, nãa podendo ser colocado em discussão pelo prazo de 15 dias mesmo que sôbre êle preceda parecer emitido pela maioria da Comissão competente.

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Poder Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de maio de 1.967   

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.