RESOLUÇÃO Nº
156 A, DE 30 DE MAIO DE 1967
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e eu
promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 40º da
Resolução 80/60 Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a ser
acrescida do § 3º que terá a seguinte redação:
§ 3º) — Todo e projeto de lei que importe em despesas, seja
qual fôr a sua natureza, dever ser acompanhado de ampla
justificativa, nãa podendo ser colocado em discussão
pelo prazo de 15 dias mesmo que sôbre êle preceda parecer emitido pela maioria da Comissão
competente.
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a
execução da abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por
conta de operações de crédito, ficando o Poder Executivo autorizado a
realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 de maio de 1.967
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.