RESOLUÇÃO    156, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições, resolve promulgar a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto no Departamento da Fazenda, um crédito suplementar de 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), nos termos da Lei 1045, em seu artigo 4º, item II, destinada a suplementação da seguinte verba do orçamento:

 

4.1.3.0.0.1 - Material permanente.............................. CR§1.000.000,

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de dezembro de 1.966       

 

FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.