RESOLUÇÃO
Nº 156,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas
atribuições, resolve promulgar a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto no Departamento da Fazenda, um crédito
suplementar de 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros),
nos termos da Lei nº 1045, em seu artigo 4º, item II, destinada a
suplementação da seguinte
verba do orçamento:
4.1.3.0.0.1 -
Material permanente..............................
CR§1.000.000,
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do
Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário
fôr.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de
dezembro de 1.966
FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.