RESOLUÇÃO
Nº 155, DE 04 DE ABRIL DE 1967
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas
atribuições, conforme determina o artigo 6º letra C
do Regimento Interno, resolve o seguinte:
I - Os vencimentos do pessoal fixo, serão os seguintes a partir de 1º
de março do corrente ano:
a) Vencimentos do Diretor da
Secretaria - Padrão Q – Símbolo CC-I – mensais............. Cr§ 340,00
b) Vencimentos do Escriturário,
mensais - Padrão I ..................................................Cr§
160,00
c) Vencimentos do Porteiro –
mensais - Padrão D..................................................... Cr§
160,00
II - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por
conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se
preciso.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de
abril de 1.967
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
GILMAR PINTO DE OLIVEIRA
1º Secretário
IGUATEMY RODRIGUES
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.