RESOLUÇÃO    155, DE 04 DE ABRIL DE 1967

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições, conforme determina o artigo 6º letra C do Regimento Interno, resolve o seguinte:

 

I - Os vencimentos do pessoal fixo, serão os seguintes a partir de 1º de março do corrente ano:

 

a) Vencimentos do Diretor da Secretaria - Padrão Q – Símbolo CC-I – mensais............. Cr§ 340,00

 

b) Vencimentos do Escriturário, mensais - Padrão I ..................................................Cr§ 160,00

 

c) Vencimentos do Porteiro – mensais - Padrão D..................................................... Cr§ 160,00

 

II - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se preciso.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de abril de 1.967     

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

GILMAR PINTO DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

IGUATEMY RODRIGUES

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.