RESOLUÇÃO    154, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições, resolve promulgar a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto no Poder Legislativo, um crédito suplementar no valôr de CR§ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) nos termos da Lei nº 1045, em seu artigo 4º, item II, destinada a suplementação da seguinte verba do orçamento:

 

       Governo e Administração Municipal

 

       Poder Legislativo

 

       Despesas Correntes

 

3.1.2.0.0.1 Material de Consumo....................................CR§200.000,

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Poder Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de dezembro de 1.966      

 

FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.