RESOLUÇÃO Nº
154, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI,
no uso de suas atribuições, resolve promulgar a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto no
Poder Legislativo, um crédito suplementar no valôr de
CR§ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) nos termos da Lei nº 1045, em seu artigo
4º, item II, destinada a suplementação da seguinte verba do orçamento:
Governo e Administração Municipal
Poder Legislativo
Despesas Correntes
3.1.2.0.0.1
Material de Consumo....................................CR§200.000,
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a
execução da abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por
conta de operações de crédito, ficando o Poder Executivo autorizado a
realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 16 de dezembro de 1.966
FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.