RESOLUÇÃO    152 A, DE 09 DE MAIO DE 1967

 

A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições conforme dispõe o artigo 6º letra C do Regimento Interno, resolve:

 

ARTIGO 1o. – 1- Os vencimentos do Escriturário, funcionário do quadro do Pessoal Fixo, serão os seguintes, a partir de 1º de março do corrente ano:

 

a) Vencimentos do Escriturário, mensais, padrão “J”................... Ncr$ 170,00

 

ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se preciso fôr.

 

ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação e os vencimentos referentes ao artigo 1º ora fixados serão a partir de 1º de janeiro de 1956.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de maio de 1.967    

 

ALDO LOPES DA COSTA

Presidente

 

GILMAR PINTO DE OLIVEIRA

1º Secretário

 

IGUATEMY RODRIGUES

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.