RESOLUÇÃO
Nº
A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições
conforme dispõe o artigo 6º letra C do Regimento
Interno, resolve:
ARTIGO 1o. – 1- Os vencimentos do Escriturário, funcionário do quadro
do Pessoal Fixo, serão os seguintes, a partir de 1º de março do corrente ano:
a) Vencimentos do Escriturário,
mensais, padrão “J”................... Ncr$ 170,00
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento
vigente, suplementadas se preciso fôr.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação e os vencimentos referentes ao artigo 1º ora fixados serão a partir
de 1º de janeiro de 1956.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de
maio de 1.967
ALDO LOPES DA COSTA
Presidente
GILMAR PINTO DE OLIVEIRA
1º Secretário
IGUATEMY RODRIGUES
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.