RESOLUÇÃO
Nº 152,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica fixado 5 (cinco) salários mínimos
vigentes na região, a remuneração mensal do Executivo Municipal Legal;
ARTIGO 2o. – Igualmente fixa fixado em dois (a) salários mínimos
vigentes na região, a verba de representação mensal do Executivo Municipal
Local;
ARTIGO 3o. – Os efeitos desta Resolução, vigorarão
a partir de primeiro, de Janeiro de 1968;
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de
novembro de 1.966
FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.