RESOLUÇÃO    152, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica fixado 5 (cinco) salários mínimos vigentes na região, a remuneração mensal do Executivo Municipal Legal;

 

ARTIGO 2o. – Igualmente fixa fixado em dois (a) salários mínimos vigentes na região, a verba de representação mensal do Executivo Municipal Local;

 

ARTIGO 3o. – Os efeitos desta Resolução, vigorarão a partir de primeiro, de Janeiro de 1968;

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de novembro de 1.966       

 

FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.