RESOLUÇÃO    151, DE 19 DE OUTURO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto no Departamento da Fazenda, um crédito suplementar no valôr de CR§ 9.000.000 (nove milhões de cruzeiros), a seguinte verba do orçamento:

 

       Govêrno e Administração Geral

 

       Órgão Legislativo

 

       Material permanente.............................. CR§9.000.000,

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr.

 

ARTIGO 3o. – O presente crédito suplementar terá a sua vigência até Abril de 1.967.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de outubro de 1.966         

 

FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.