RESOLUÇÃO Nº
151, DE 19 DE OUTURO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, decreta e
eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto no
Departamento da Fazenda, um crédito suplementar no valôr de CR§ 9.000.000 (nove
milhões de cruzeiros), a seguinte
verba do orçamento:
Govêrno e Administração Geral
Órgão Legislativo
Material
permanente.............................. CR§9.000.000,
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a
execução da presente Resolução, correrão por conta de operações de crédito,
ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no
artigo anterior, se necessário fôr.
ARTIGO 3o. – O presente crédito
suplementar terá a sua vigência até Abril de 1.967.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 19 de outubro de 1.966
FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.