RESOLUÇÃO    150, DE 19 DE OUTURO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto no Departamento da Fazenda, um crédito suplementar no valôr de CR§ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a seguinte verba do orçamento:

 

       Governo e Administração Geral

 

       Órgão Legislativo

 

       3.1.3.0.0.1 Serviços de Terceiros.............................. CR§400.000,

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de outubro de 1.966

 

FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.