RESOLUÇÃO
Nº 150, DE 19 DE OUTURO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto no Departamento da Fazenda, um crédito
suplementar no valôr de CR§ 400.000,00 (quatrocentos
mil cruzeiros), a seguinte
verba do orçamento:
Governo e Administração Geral
Órgão Legislativo
3.1.3.0.0.1 Serviços de Terceiros.............................. CR§400.000,
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da abertura do
crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de
crédito, ficando o Chefe do Executivo autorizado a realizá-las até o limite
fixado no artigo anterior, se necessário fôr.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de
outubro de 1.966
FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.