RESOLUÇÃO 149-A, DE 1º DE SETEMRO DE 1966

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições resolve promulgar a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto no Poder Legislativo um crédito suplementar no valôr de CR§ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil cruzeiros), nos termos da Lei 1045 em seu artigo 4°, item II, destinado à suplementação da seguinte verba do orçamento:

 

       Governo e Administração Municipal

 

       Poder Legislativo

 

       Despesas Correntes

 

       3.1.3.0.0.1 Serviços de Terceiros

 

       02 Assinaturas de órgãos oficiais, jornais, luz, telefone, etc.............................. CR§168.000,

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Poder Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse artigo se necessário fôr.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de setembro de 1.966        

 

FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.