RESOLUÇÃO Nº 149-A,
DE 1º DE SETEMRO DE 1966
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas
atribuições resolve promulgar a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto no Poder Legislativo um crédito suplementar no
valôr de CR§ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil
cruzeiros), nos
termos da Lei nº 1045 em seu artigo
4°, item II, destinado à suplementação da seguinte verba do orçamento:
Governo e Administração Municipal
Poder Legislativo
Despesas Correntes
3.1.3.0.0.1 Serviços de Terceiros
02 Assinaturas de órgãos oficiais,
jornais, luz, telefone, etc..............................
CR§168.000,
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da abertura do
crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de
crédito, ficando o Poder Executivo autorizado a realizá-las até o limite fixado
nesse artigo se necessário fôr.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revoadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de
setembro de 1.966
FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.