RESOLUÇÃO
Nº 143, DE 19 DE MAIO DE 1966
A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O parágrafo 2º do artigo 50
do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Artigo
50.....................................
§ 2º) Haverá pequeno expediente
nas sessões extraordinárias com a duração máxima de 30 minutos, destinado à
leitura de matéria apresentada pelos vereadores e pelo Prefeito.
ARTIGO 2o. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de
maio de 1.966
FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.