RESOLUÇÃO
Nº 140, DE 05 DE JANEIRO DE 1966
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta o seguinte:
ARTIGO 1o. – Com o fim específico de atender o disposto no artigo 18 do
Ato Institucional nº 2, fica emendada, transitoriamente,
a Resolução nº 80, de 10 de outubro de 1960 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí.
ARTIGO 2o. – Até legislação federal em contrário, através de
Resolução específica, todas as expressões “partido, legenda, bancada
partidária, lideranças partidárias” constantes dos artigos, itens, alíneas ou
letras, ficam suprimidas do Regimento Interno.
ARTIGO 3o. – Ficam substituídas supletivamente as expressões do artigo
anterior, por “Blocos”, criados pela presente Resolução cuja vigência se
estenderá até definitiva constituição e filiação dos vereadores as
organizações, na forma e condições do Ato Complementar nº 4 e subseqüentes.
§ 1º. -
De conformidade com o Ato Institucional nº 2 e Atos Complementares
subseqüentes, fiem criados dois Blocos: Situação e Oposição, devendo os
vereadores se filiarem aos mesmos vedada a indefinição
de posições, formação de novos blocos ou fracionamento dos mesmos;
§ 2º. - Dentro
do praso de trinta dias após a promulgação desta
Resolução, deverão ser indicados os líderes e vice-líderes dos Blocos, mediante
documento assinado e devidamente protocolado na Secretaria da Câmara Municipal.
ARTIGO 4o. – Na formação de Comissões Permanentes ou Especiais, deverá
o Presidente procurar a equitativa ou proporcional representação dos Blocos.
ARTIGO 5o. – A legislação federal ou estadual que disciplinar a matéria
constante da presente Resolução ab-rogando-a ou derrogando-a, passará imediatamente
a se integrar no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, no que
couber.
ARTIGO 6o. – A presente Resolução regerá a vida pública da Câmara
Municipal, em caráter supletivo e transitoriamente.
ARTIGO 7o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
janeiro de 1.966
FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.