RESOLUÇÃO    140, DE 05 DE JANEIRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta o seguinte:

 

ARTIGO 1o. – Com o fim específico de atender o disposto no artigo 18 do Ato Institucional nº 2, fica emendada, transitoriamente, a Resolução nº 80, de 10 de outubro de 1960 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

ARTIGO 2o. – Até legislação federal em contrário, através de Resolução específica, todas as expressões “partido, legenda, bancada partidária, lideranças partidárias” constantes dos artigos, itens, alíneas ou letras, ficam suprimidas do Regimento Interno.

 

ARTIGO 3o. – Ficam substituídas supletivamente as expressões do artigo anterior, por “Blocos”, criados pela presente Resolução cuja vigência se estenderá até definitiva constituição e filiação dos vereadores as organizações, na forma e condições do Ato Complementar nº 4 e subseqüentes.

 

§ 1º. - De conformidade com o Ato Institucional nº 2 e Atos Complementares subseqüentes, fiem criados dois Blocos: Situação e Oposição, devendo os vereadores se filiarem aos mesmos vedada a indefinição de posições, formação de novos blocos ou fracionamento dos mesmos;

 

§ 2º. - Dentro do praso de trinta dias após a promulgação desta Resolução, deverão ser indicados os líderes e vice-líderes dos Blocos, mediante documento assinado e devidamente protocolado na Secretaria da Câmara Municipal.

 

ARTIGO 4o. – Na formação de Comissões Permanentes ou Especiais, deverá o Presidente procurar a equitativa ou proporcional representação dos Blocos.

 

ARTIGO 5o. – A legislação federal ou estadual que disciplinar a matéria constante da presente Resolução ab-rogando-a ou derrogando-a, passará imediatamente a se integrar no Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, no que couber.

 

ARTIGO 6o. – A presente Resolução regerá a vida pública da Câmara Municipal, em caráter supletivo e transitoriamente.

 

ARTIGO 7o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de janeiro de 1.966 

 

FRANCISCO HODO VIEIRA DA ROSA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.