RESOLUÇÃO    139, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições resolve promulgar a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto no Poder Legislativo um crédito suplementar no valor de CR§ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), nos termos da Lei nº 949 em seu artigo 4º Item III, destinado a suplementação das seguintes verbas do orçamento:

 

Governo e Administração Municipal

 

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.01         Serviços de terceiros........................ 122.000,                                                                                   

 

3.1.4.0.01         Encargos Diversos............................ 38.000,

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente abertura de crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operação de crédito, ficando o Poder Executivo autorizado a realizá—las até o limite fixado nesse artigo se necessário for.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de dezembro de 1.965      

 

MALEK ASSAD

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.