RESOLUÇÃO Nº
139, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI,
no uso de suas atribuições resolve promulgar a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto no Poder
Legislativo um crédito suplementar no valor de CR§ 160.000,00 (cento e sessenta
mil cruzeiros), nos termos da Lei nº 949 em seu artigo 4º Item III, destinado a
suplementação das seguintes verbas do orçamento:
Governo e
Administração Municipal
Despesas Correntes
3.1.3.0.01 Serviços de terceiros........................
122.000,
3.1.4.0.01 Encargos Diversos............................
38.000,
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a
execução da presente abertura de crédito de que trata o artigo anterior,
correrão por conta de operação de crédito, ficando o Poder Executivo autorizado
a realizá—las até o limite fixado nesse artigo se necessário for.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em
contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 30 de dezembro de 1.965
MALEK ASSAD
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.