RESOLUÇÃO Nº
137, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965
A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta
e eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – A verba destinada à
representação do Presidente da câmara, passará a ser de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil
cruzeiros), mensais, a partir de janeiro de 1966.
ARTIGO 2o. - As despesas
decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação
orçamentária específica, para asse fim destinada, suplementada se preciso fôr.
RTIGO 3o. – Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 12 de outubro de 1.965
MALEK ASSAD
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.