RESOLUÇÃO    137, DE 12 DE OUTUBRO DE 1965

 

A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – A verba destinada à representação do Presidente da câmara, passará a ser de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), mensais, a partir de janeiro de 1966.

 

ARTIGO 2o. - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária específica, para asse fim destinada, suplementada se preciso fôr.

 

RTIGO 3o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de outubro de 1.965         

 

MALEK ASSAD

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.