RESOLUÇÃO
Nº 133, DE 19 DE MAIO DE 1965
A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições
conforme determina o artigo 6º letra C do Regimento
Interno, resolve o seguinte:
I – Os vencimentos do pessoal fixo, serão os seguintes a partir de
1º de março do corrente ano:
a) Vencimentos do Diretor da
Secretaria.................... Padrão L
110.000,00 mensais
b) Vencimentos do
Escriturário................................. Padrão J 100.000,00 mensais a partir de Maio;
c) Vencimentos do
Porteiro...................................... Padrão C 74.000,00 mensais
II – As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta
de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente,
suplementadas se preciso fôr.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de
maio de 1.965
MALEK ASSAD
Presidente
DR. CARLOS NAVARRO DA CRUZ
1º Secretário
PROF. IGUATEMY RODRIGUES
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.