RESOLUÇÃO    133, DE 19 DE MAIO DE 1965

 

A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições conforme determina o artigo 6º letra C do Regimento Interno, resolve o seguinte:

 

IOs vencimentos do pessoal fixo, serão os seguintes a partir de 1º de março do corrente ano:

 

a) Vencimentos do Diretor da Secretaria.................... Padrão L      110.000,00 mensais

 

b) Vencimentos do Escriturário................................. Padrão J      100.000,00 mensais a partir de Maio;

 

c) Vencimentos do Porteiro...................................... Padrão C      74.000,00 mensais

 

IIAs despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se preciso fôr.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de maio de 1.965    

 

MALEK ASSAD

Presidente

 

DR. CARLOS NAVARRO DA CRUZ

1º Secretário

 

PROF. IGUATEMY RODRIGUES

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.