RESOLUÇÃO Nº 130-A, DE 09 DE SETEMBRO DE 1965
(Dispõe sobre suplementação do orçamento
vigente).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a efetuar o pagamento do aluguel da Câmara Municipal, com a
majoração prevista na Lei do inquilinato, na parte que fixa a correção dos
aluguéis, a partir do mês de março do corrente exercício.
ARTIGO 2o. - Para atender às despesas com a execução da presente
Resolução, fica suplementada em Cr$ 24.000 (Vinte e quatro mil cruzeiros), a
dotação seguinte do orçamento vigente:
GOVERNO E ADMINISTRAÇRO GERAL
Poder Legislativo
3.1.3.0.0.1 Serviços de Terceiros
01—Aluguel do prédio ocupado pela
Câmara Municipal 24.000
ARTIGO 3o. - O presente crédito será coberto com os recursos de
operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a efetuá—lo até o
limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr;
ARTIGO 3o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revoadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de
setembro de 1.965
MALEK ASSAD
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.