RESOLUÇÃO Nº 130-A, DE 09 DE SETEMBRO DE 1965

 

(Dispõe sobre suplementação do orçamento vigente).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento do aluguel da Câmara Municipal, com a majoração prevista na Lei do inquilinato, na parte que fixa a correção dos aluguéis, a partir do mês de março do corrente exercício.

 

ARTIGO 2o. - Para atender às despesas com a execução da presente Resolução, fica suplementada em Cr$ 24.000 (Vinte e quatro mil cruzeiros), a dotação seguinte do orçamento vigente:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇRO GERAL

 

Poder Legislativo

 

3.1.3.0.0.1 Serviços de Terceiros

 

01—Aluguel do prédio ocupado pela Câmara Municipal                        24.000

 

ARTIGO 3o. - O presente crédito será coberto com os recursos de operações de crédito, ficando o Prefeito Municipal autorizado a efetuá—lo até o limite fixado no artigo anterior, se necessário fôr;

 

ARTIGO 3o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de setembro de 1.965        

 

MALEK ASSAD

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.