RESOLUÇÃO
Nº 129, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964
(Dispõe sobre alteração regimental).
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 49, § único do
Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
“Artigo
49).............................
§ único) Não haverá sessões
ordinárias de 10 de janeiro a 10 de Fevereiro e durante e mês de Julho.”
ARTIGO 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de
dezembro de 1.964
PROF. DIRCEU JUNQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.