RESOLUÇÃO
Nº 128, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas
atribuições resolve o seguinte:
ARTIGO 1o. – Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros), a seguinte verba do Orçamento:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—4 Despesas Diversas
III - Despesas Imprevistas................................................ Cr$ 100.000,00
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a suplementação de que trata o
artigo 1º correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—2 Material Permanente
.......................................... Cr$ 100.000,00
ARTIGO 3º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de
Novembro de 1.964
PROF. DIRCEU JUNQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.