RESOLUÇÃO    128, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso de suas atribuições resolve o seguinte:

 

ARTIGO 1o. – Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a seguinte verba do Orçamento:

 

§ 1º Administração Municipal

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—4 Despesas Diversas                                      

 

III - Despesas Imprevistas................................................ Cr$ 100.000,00

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a suplementação de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba:

§ 1º Administração Municipal

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—2 Material Permanente .......................................... Cr$ 100.000,00

 

ARTIGO 3º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de Novembro de 1.964       

 

PROF. DIRCEU JUNQUEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.