RESOLUÇÃO    126, DE 17 DE JUNHO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Os padrões de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo ficam majorados em 100 % (cem por cento).

 

ARTIGO 2o. – As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário mesmo com os recursos de operações de crédito.

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1.964.

 

ARTIGO 4o. – Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 17 de junho de 1.964  

 

PROF. DIRCEU JUNQUEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.