RESOLUÇÃO Nº
126, DE 17 DE JUNHO DE 1964
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Os padrões de
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo ficam majorados em 100 % (cem
por cento).
ARTIGO 2o. – As despesas com a execução da
presente Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário mesmo com os recursos de operações de crédito.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 1.964.
ARTIGO 4o. – Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 17 de junho de 1.964
PROF. DIRCEU JUNQUEIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.