RESOLUÇÃO    125, DE 27 DE MAIO DE 1964

 

Participação dêste Legislativo no IX Congresso Estadual dos Municípios.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O Poder Legislativo Municipal far-se-á representar no IX Congresso Estadual.

 

ARTIGO 2o. – A Câmara será representada por cinco vereadores com assento na Casa, se possível de tôdas as Legendas.

 

ARTIGO 3o. – AS despesas decorrentes com a representação dêste Poder, correrão por conta de dotação específica da Lei Orçamentária em vigor.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 de maio de 1.964   

 

PROF. DIRCEU JUNQUEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.