RESOLUÇÃO Nº
125, DE 27 DE MAIO DE 1964
Participação dêste
Legislativo no IX Congresso Estadual dos Municípios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O Poder Legislativo
Municipal far-se-á representar no IX Congresso Estadual.
ARTIGO 2o. – A Câmara será representada por
cinco vereadores com assento na Casa, se possível de tôdas
as Legendas.
ARTIGO 3o. – AS despesas decorrentes com a
representação dêste Poder, correrão por conta de
dotação específica da Lei Orçamentária em vigor.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 27 de maio de 1.964
PROF. DIRCEU JUNQUEIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.