RESOLUÇÃO
Nº 123, DE 06 DE MAIO DE 1964
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. O artigo 23 do Regimento
Interno, passará a ter a seguinte redação:
“Artigo
23º — O Vereador poderá solicitar
licença por tempo determinado mediante requerimento aprovado pela Câmara.
Poderá, entretanto, a qualquer tempo desistir dela, devendo comunicar a Presidência
a sua reassunção com antecedência de três dias”.
ARTIGO 2o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 de
maio de 1.964
PROF. DIRCEU JUNQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.