RESOLUÇÃO    122, DE 18 DE MARÇO DE 1964

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. O artigo 49 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:

 

Artigo 49 — As sessões ordinárias realizar— se—ão tôdas as primeiras e terceiras terças—feiras de cada mês, e quando êsse dia fôr feriado, no primeiro dia útil imediato.

 

ARTIGO 2o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de março de 1.964  

 

PROF. DIRCEU JUNQUEIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.