RESOLUÇÃO
Nº 122, DE 18 DE MARÇO DE 1964
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. O artigo 49 do Regimento
Interno passará a ter a seguinte redação:
Artigo 49 — As
sessões ordinárias realizar— se—ão tôdas as primeiras e terceiras terças—feiras
de cada mês, e quando êsse dia fôr feriado, no primeiro dia útil imediato.
ARTIGO 2o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de
março de 1.964
PROF. DIRCEU JUNQUEIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.