RESOLUÇÃO Nº
120, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1963
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e
Eu promulgo a seguinte resolução:
ARTIGO 1o. – Ficam fixados os
subsídios do Prefeito Municipal para o exercício de 1964, na importância de
Cr§960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros) anuais.
ARTIGO 2o. – Fica fixado em Cr$240.000,00
(duzentos e quarentas mil cruzeiros) a verba destinada a Representação do
Prefeito para o exercício de 1964.
ARTIGO 3o. – As despesas
decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de
dotações Específicas para êsse fim
consignadas no Orçamento de 1964.
ARTIGO 5o. – A presente
resolução entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1964, revoadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.963
AFONSO ROSA DA SILVA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.