RESOLUÇÃO    120, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e Eu promulgo a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – Ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal para o exercício de 1964, na importância de Cr§960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros) anuais.

 

ARTIGO 2o. – Fica fixado em Cr$240.000,00 (duzentos e quarentas mil cruzeiros) a verba destinada a Representação do Prefeito para o exercício de 1964.

 

ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações Específicas para êsse fim consignadas no Orçamento de 1964.

 

ARTIGO 5o. – A presente resolução entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1964, revoadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.963      

 

AFONSO ROSA DA SILVA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.